Regras e Regulamentos da Marina

A gerência e a equipa da Marina de Cape Eleuthera gostariam de lhe dar as boas-vindas e desejar-lhe uma estadia extremamente agradável e aprazível. Para sua segurança e usufruto durante a sua visita, solicitamos respeitosamente que todos os Proprietários, agentes dos Proprietários, suas tripulações, convidados e funcionários cumpram as seguintes Regras e Regulamentos. Se pudermos ajudá-lo de alguma forma a tornar a sua estadia mais confortável e agradável, por favor, contacte-nos.

Secção 1

Regulamentos Relativos à Atracação/Amarração de Embarcações

1.1 LEIS E REGULAMENTOS

O Proprietário cumprirá integralmente todas as leis, regulamentos ou normas governamentais aplicáveis à Marina. A violação de quaisquer leis ou regulamentos governamentais levará a Cape Eleuthera Resort Limited (“CERL”), proprietária da Marina, a causar a remoção imediata da embarcação do Proprietário da Marina. As embarcações devem cumprir todas as leis ou regulamentos governamentais relativos à segurança e equipamento das embarcações. Os proprietários devem verificar a sua documentação ou registo atual para todas as embarcações atracadas na Marina, para satisfação da gerência da Marina. O Proprietário cumprirá todas as regras e regulamentos adicionais adotados periodicamente pela gerência da Marina.

1.2 ATRIBUIÇÕES DE DESLIZE

Em caso de a Marina estar envolvida ou patrocinar eventos especiais, incluindo, sem limitação, eventos de iatismo ou outros eventos de significado cívico, comunitário, nacional ou internacional, a Marina reserva-se o direito de realocar temporariamente a embarcação do Proprietário durante o evento. Os Proprietários deverão notificar a gerência da Marina com três (3) dias de antecedência de qualquer período em que o lugar atribuído ao Proprietário permaneça vago por dois (2) ou mais dias consecutivos. A Marina terá o direito, durante qualquer período em que o lugar esteja vago por um (1) ou mais dias consecutivos, de usar, realocar e/ou arrendar temporariamente o lugar. A Marina fará todos os esforços para que o lugar seja desocupado e fique disponível para uso do Proprietário antes da data e hora
que o Proprietário notifique a Marina que o barco do Proprietário regressará, ou que, caso não esteja disponível, lhe seja fornecido um lugar de amarração temporário e substituto. Lugares de amarração de trânsito podem ser realocados pela Marina a qualquer momento. Barcos encontrados em lugares de amarração não atribuídos podem ser movidos à custa do Proprietário ou podem ser cobrados à taxa diária pelo lugar de amarração.

1.3 CORRIMAÇÃO

A Marina não assume qualquer responsabilidade por embarcações mal amarradas ou por cabos mal fixados. Os proprietários deverão amarrar e prender as suas embarcações corretamente em todos os momentos, de forma a não causar danos à embarcação do proprietário, a outras embarcações ou à Marina. A Marina reserva-se o direito de substituir cabos defeituosos ou corrigir amarração defeituosa, quando necessário, e de cobrar ao proprietário o custo de tal substituição ou correção.

1.4 AFUNDAMENTO, FUGAS, CONDIÇÕES INSEGURAS

Caso a embarcação do Proprietário afunde na Marina, o Proprietário concorda em remover tal embarcação no prazo de vinte e quatro (24) horas após o seu afundamento. A Marina poderá mover ou mandar remover a embarcação à custa do Proprietário. Qualquer embarcação que apresente descargas de porão superiores às normais deverá ser reparada ou removida da Marina. Os Proprietários são responsáveis por bombear as suas embarcações, conforme necessário. No entanto, caso se desenvolva uma emergência em que a Marina utilize o seu equipamento e/ou mão de obra para bombear uma embarcação,
será cobrada uma taxa. Em caso de emergência ou se for observada uma condição insegura na ausência do Proprietário, como a avaria de uma bomba de porão, fugas, amarras danificadas ou outra causa, a gerência da Marina está autorizada a efetuar reparações necessárias que serão então cobradas ao Proprietário. Nada aqui presente dá origem a qualquer causa de ação, reclamação ou outro direito pela falha da Marina e seus funcionários e agentes em tomar qualquer ação ao abrigo deste Parágrafo ou por qualquer direito, causa ou reclamação decorrente do método de ação tomado pela Marina, seus funcionários ou agentes.

1.5 EXTENSÃO DE OBJETOS

Todas as embarcações devem ser atracadas de forma que nenhum objeto se estenda por cima das docas. O proprietário será responsável por todos os danos em docas, postos de amarração, postes de energia ou outras propriedades da Marina ao atracar 2 embarcações. Embarcações com mastros de proa ou outros objetos salientes da proa ou da popa da embarcação devem ser amarradas de forma que tais objetos não se estendam por cima das docas ou para além do final do cais para a via navegável. Embarcações com plataformas de banho, motores de popa, lemes e outros objetos salientes da popa não devem estender-se para o canal de navegação. Qualquer ultrapassagem do posto de amarração resultará na realocação para um posto de amarração maior.

1.6 ATERRAGEM TRANSITÓRIA

Todas as embarcações transitórias devem registar-se no escritório da Marina para lhes ser atribuída uma amarração. A hora de partida para todas as embarcações transitórias é às 11:00 EST. Quaisquer embarcações que permaneçam na Marina após a hora especificada serão cobradas um dia extra de aluguer de amarração, a menos que tenham sido feitos acordos prévios com o escritório da Marina.

1.7 DESCARGA DE RESÍDUOS. A DESCARGA DE ÁGUAS FECAIS, SANITÁRIOS DE BARCO, DEPÓSITOS DE RETENÇÃO, ÓLEO, GÁS OU COMBUSTÍVEL NA MARINA É UMA VIOLAÇÃO DAS LEIS E REGULAMENTOS GOVERNAMENTAIS E DESTAS REGRAS.

É proibido esvaziar casas de banho portáteis nas instalações sanitárias ou na Marina. Os sanitários e outros equipamentos de resíduos e esgotos na Marina devem ser utilizados apenas para os fins para os quais foram concebidos, não devendo ser deitados no seu interior resíduos de varredura, fósforos, trapos, cinzas ou outros artigos inadequados. Caso um barco necessite de esvaziamento de resíduos, aplica-se uma taxa de $30. O óleo usado deve ser eliminado em tanques de óleo usado aprovados, estando a eliminação sujeita a uma taxa de remoção de óleo usado de $20.

1.8 CONDIÇÃO DA EMBARCAÇÃO

As embarcações atracadas na Marina devem ser aptas para navegar e capazes de se moverem pelos seus próprios meios. Nenhuma embarcação deverá criar perigo de incêndio, perigo de afundamento, ou condição desagradável.

1.9 EMBARCAÇÕES AUXILIARES

O Proprietário concorda e compromete-se a que todas as embarcações ou barcos adicionais, incluindo, sem limitação, lanchas, barcos a remos, botes e jangadas salva-vidas, devem ser colocados em berços ou fisicamente sobre o barco do Proprietário de forma a não se estenderem para além do barco do Proprietário, e o Proprietário concorda e compromete-se a que, se tais embarcações não forem capazes de ser arrumadas ou armazenadas em conformidade com esta cláusula, a Marina poderá cobrar uma taxa de amarração.

1.10 MOVIMENTOS DE EMERGÊNCIA

A Marina não será responsável por mover a embarcação do Proprietário em qualquer momento. No entanto, o Proprietário autoriza a Marina a mover a embarcação do Proprietário (a expensas exclusivas do Proprietário) conforme possa ser necessário em caso de emergência ou para evitar perdas ou danos à propriedade da Marina, conforme determinado a critério exclusivo da Marina. O Proprietário concorda ainda que a Marina não será responsável por quaisquer danos à embarcação causados por tal movimentação da embarcação.

1.11 TEMPO SEVERO

Os proprietários serão responsáveis por prender devidamente as suas embarcações em caso de mau tempo para que não ocorram danos na embarcação do proprietário, noutras embarcações ou na Marina. Se, na opinião exclusiva da gestão da Marina, o proprietário não tiver tomado as precauções necessárias e adequadas, o pessoal da Marina poderá, mas não será obrigado a, prender devidamente as embarcações ou prepará-las para mau tempo, a custo e despesa do proprietário. O proprietário será responsável por todos os danos causados a outras embarcações e à Marina por falha em prender devidamente as suas embarcações. Em caso de furacão ou tempestade tropical, a Marina, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de exigir que o proprietário remova a sua embarcação da Marina para uma ancoragem segura e reserva-se ainda o direito de mover ou evacuar quaisquer embarcações desacompanhadas, sob o risco e despesa exclusivos do proprietário. O proprietário será responsável por quaisquer perdas, danos ou despesas incorridas pela Marina em consequência do incumprimento por parte do proprietário de qualquer pedido desta natureza. A Marina não deve ser considerada um PORTO SEGURO.

Secção 2

Regulamento das Operações na Marina

2.1 JURISDIÇÃO DO MESTRE DO PORTO

Qualquer embarcação que entre na Marina fica imediatamente sob a jurisdição do Mestre de Cais e da gestão da Marina de Cape Eleuthera. Consequentemente, o Proprietário deve seguir as instruções de tal Mestre de Cais ou de tal gestão da Marina para a segurança e bem-estar de todas as pessoas e embarcações que utilizam a Marina.

2.2 PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE

Um representante responsável de cada embarcação comunicará imediatamente ao Mestre de Cais ou à gerência da Marina o momento, local, causa e circunstâncias de qualquer acidente ou lesão a um passageiro ou outra pessoa, ou danos a qualquer propriedade em que esteja envolvida uma embarcação ou propriedade da Marina, e no prazo de vinte e quatro (24) horas apresentará tais informações por escrito à gerência da Marina.

2.3 VELOCIDADE DE ARRANQUE

Todas as embarcações a operar nas águas da Marina devem navegar em marcha lenta e sem ondulação, de modo a não causar danos ou ferimentos a pessoas ou bens. OS PROPRIETÁRIOS SÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS OU FERIMENTOS CAUSADOS A BENS OU PESSOAS PELA ONDULAÇÃO DE UMA EMBARCAÇÃO.

2.4 OBJETOS SUBMERSOS

A Marina não será, em caso algum, considerada responsável por objetos submersos, como cabos de amarração e outros dispositivos ou objetos. O Proprietário será responsável pela operação da embarcação do Proprietário dentro da área da Marina. O conhecimento da Marina e dos objetos submersos será da exclusiva responsabilidade do Proprietário, e a Marina não assume qualquer dever de notificar ou avisar o Proprietário em relação a isso.

2.5 LEIS, REGRAS E REGULAMENTOS

O Proprietário concorda em cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis às operações da Marina, todas as regras e disposições de segurança, limites de velocidade, sinais de aviso e quaisquer outras regras e regulamentos relacionados à segurança pública ou privada. Nenhuma vaga nem cais poderá ser utilizada para qualquer fim ilícito, e nenhum Proprietário deverá praticar ou permitir qualquer ato ilícito na sua embarcação, vaga ou cais.

2.6 OPERAÇÃO DE EMBARCAÇÕES AUXILIARES

A operação de embarcações auxiliares, incluindo, sem limitação, jet skis, motas de água, pranchas de windsurf e wave runners dentro da Marina é proibida.

Secção 3

Regulamentos Gerais da Marina

3.1 DANOS EM PROPRIEDADE DA MARINA

Os proprietários e operadores de embarcações reembolsarão imediatamente a Marina por quaisquer danos ou estragos que eles, a sua embarcação, convidados, funcionários ou agentes possam causar à propriedade da Marina. Qualquer contrato de amarração não será renovado para proprietários que não tenham satisfeito tais obrigações pendentes no prazo de trinta (30) dias após a ocorrência de tais danos ou estragos.

3.2 FOGOS EXTERIORES E CHURRASCOS

Não é permitido fazer fogo ao ar livre em cais ou docas. O uso de grelhadores a carvão, churrasqueiras e grelhas não é permitido em barcos ou em qualquer local dentro da Marina, nas suas instalações ou outras áreas comuns, a menos que seja dada permissão específica pelo escritório da Marina.

3.3 ABASTECIMENTO

O abastecimento só pode ser efetuado em locais de abastecimento designados.

3.4 INSTALAÇÕES, MANGUEIRAS, LINHAS ELÉTRICAS E CONSUMO DE ÁGUA

O Proprietário é responsável pelo pagamento de todas as despesas de utilidades incorridas e não incluídas na taxa de amarração publicada, que podem incluir despesas de água, eletricidade, televisão por cabo, internet sem fios e telefone. O Proprietário não deverá utilizar linhas ou tomadas elétricas, de água, de televisão por cabo ou de telefone em qualquer poste de energia que não seja o do local de amarração atribuído ao Proprietário. O Proprietário será responsável por proteger o seu poste de energia contra o uso por terceiros. O Proprietário é responsável por instalar as linhas conforme necessário para não causar danos ou ferimentos a pessoas ou bens. O uso de linhas elétricas e outras linhas de utilidades dentro da Marina é unicamente por conta e risco do Proprietário, seus convidados, funcionários e agentes. As mangueiras de fornecimento de água de embarcações desacompanhadas deverão ser desconectadas na doca e guardadas a bordo. Apenas cabos elétricos e adaptadores marítimos fabricados podem ser utilizados na Marina.

3.5 PERDAS CONSEQUENCIAIS; INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

A Marina não é responsável por qualquer perda de alimentos ou de qualquer outro bem pessoal guardado a bordo de uma embarcação resultante de interrupção ou descontinuidade do serviço elétrico ou por qualquer outro motivo. A Marina não é responsável por qualquer
perdas resultantes da interrupção ou descontinuidade do serviço de eletricidade, telefone, televisão, internet ou água. Quaisquer falhas elétricas, mecânicas ou estruturais relacionadas com a infraestrutura da Marina devem ser comunicadas imediatamente à gerência da Marina, para que tais falhas possam ser resolvidas.

3.6 ARMAZENAMENTO EM ÁREAS COMUNS E CAIXAS DE DOCUMENTOS

Todas as áreas comuns, incluindo, entre outras, edifícios, vias de acesso, áreas e instalações recreativas, passeios, zonas de estacionamento e todas as docas e cais de embarque, devem ser mantidas livres de obstruções, não podendo ser aí armazenados ou deixados quaisquer materiais ou bens pessoais de qualquer tipo. É possível alugar caixas de doca na Marina, sujeito a disponibilidade e mediante o pagamento de uma taxa mensal de 4 $20. A utilização e a segurança das caixas de cais são da exclusiva responsabilidade do Proprietário. Nenhuma parte das áreas comuns, docas e cais em forma de dedo poderá ser decorada ou mobilada pelo Proprietário de qualquer forma. Todos os bens pessoais devem ser mantidos na embarcação do Proprietário. Todos os bens pessoais colocados em qualquer parte das áreas comuns, docas ou cais serão da exclusiva responsabilidade do Proprietário, e a Marina não será, em caso algum, responsável pela perda, destruição ou danos a tais bens.

3.7 REPARAÇÕES E MANUTENÇÃO

Reparações, manutenção, alterações ou adições às instalações da marina só podem ser efetuados pelo pessoal da marina ou pelos seus agentes. Os proprietários não podem remover qualquer equipamento, adição ou melhoria da marina, áreas comuns, cais ou pontões, nem colocar quaisquer adições, melhorias ou equipamentos aí existentes, nem fazer quaisquer modificações sem permissão prévia por escrito da gerência da marina. A pintura, raspagem ou reparação de embarcações ou equipamentos não será permitida nos postos de amarração, nos cais, nos pontões auxiliares ou em qualquer área comum da marina, a menos que aprovado por escrito pela gerência da marina. A manutenção de rotina e reparações menores necessárias para a preservação e navegabilidade da embarcação nos postos de amarração individuais estão restritas a atividades que possam ser realizadas sem que materiais entrem na via navegável ou causem quaisquer danos às áreas comuns, cais ou pontões. Manutenção de rotina e reparações menores são geralmente consideradas aquelas que não perturbam a paz e tranquilidade públicas de qualquer pessoa a bordo de qualquer embarcação sob a jurisdição da marina. NENHUMAS OUTRAS REPARAÇÕES OU MANUTENÇÃO PODEM SER EFETUADAS NA MARINA SEM O CONSENTIMENTO PRÉVIO POR ESCRITO DA MARINA. A marina não emprestará ferramentas, equipamentos ou suprimentos aos proprietários para qualquer manutenção ou reparação. Nenhum artesão externo poderá trabalhar em qualquer embarcação na marina sem o consentimento prévio por escrito da gerência. Toda a manutenção de rotina e reparações menores por parte dos proprietários ou de terceiros autorizados só poderão ser realizadas entre as 8:00 e as 18:00, exceto em caso de emergência.

3.8 PARQUES DE ESTACIONAMENTO

Todos os Proprietários são esperados a ter consideração com outros utilizadores de barcos no que diz respeito aos lugares de estacionamento. Se o seu grupo de navegação incluir mais do que um veículo, os outros veículos devem ser estacionados em áreas menos congestionadas. O estacionamento, salvo nas áreas de estacionamento permitidas, designadas por marcações apropriadas, não será permitido. Se qualquer veículo propriedade ou operado por um Proprietário ou por qualquer membro da sua família, convidados, licenciados ou sub-proprietários for estacionado ilegalmente ou indevidamente ou abandonado na Marina ou nas áreas de estacionamento, a Marina terá o direito de remover o referido veículo ao custo e despesa do Proprietário, e a Marina, os seus empregados, agentes e afiliados ficarão isentos de responsabilidade por parte de tal Proprietário por quaisquer danos ou perdas que possam ocorrer. O Proprietário defenderá e indemnizará a Marina, os seus empregados, agentes e afiliados como resultado de tal estacionamento ilegal ou indevido ou abandono e quaisquer consequências daí decorrentes. Os reboques de barcos devem ser estacionados apenas na área designada, após autorização da gestão da Marina. A área de estacionamento não pode ser utilizada para qualquer outro fim que não seja o estacionamento de automóveis. O estacionamento pode, à eleição da Marina, ser regulado e/ou limitado.

3.9 LAVANDARIA, LIXO E DIVERSOS

Não é permitido estender roupa lavada em barcos, docas ou cais da Marina. Não é permitido atirar resíduos ou lixo ao mar. Os resíduos e o lixo devem ser bem fechados em sacos de plástico e depositados nos contentores de lixo disponibilizados para o efeito. Informe o pessoal da Marina sobre qualquer item que não caiba nestes contentores. NINGUÉM PODE DESCARREGAR ÓLEO, ÁLCOOL, LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, TINTA OU ÁGUAS DE ESCOVA OLEOSAS NA MARINA OU NOS CAIXOTES DO LIXO, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA. A eliminação de todas as baterias deve ser registada no escritório da Marina e deve ser paga uma taxa de eliminação de baterias de $20. Quantidades excessivas ou de grandes dimensões de lixo estão sujeitas a uma taxa de eliminação.

3.10 DESORDEM PÚBLICA

Qualquer conduta desordeira por parte de um Proprietário ou dos seus empregados, visitantes, convidados, familiares ou outros resultará na remoção imediata da embarcação em questão da Marina. A embriaguez pública, linguagem obscena ou abusiva dirigida a qualquer pessoa não será tolerada. O Proprietário de qualquer embarcação que cause ou ameace danos à pessoa ou propriedade de outro Proprietário, empregado da Marina, ou membro do público estará sujeito a remoção imediata da Marina. O ruído deve ser mantido ao mínimo em todos os momentos, e nenhum Proprietário deve operar ou permitir que sejam operados quaisquer dispositivos que produzam som no exterior da sua embarcação entre as 18:00 e as 8:00 da manhã seguinte. Todas as pessoas que utilizem a Marina devem usar discrição em todos os momentos ao operar motores, geradores, rádios e televisores, de modo a não criar um incómodo ou perturbação. A utilização de ferramentas mecânicas como polidoras, lixadeiras, aspiradores de tapetes ou compressores é restrita de modo a não causar perturbação ou incómodo a outros Proprietários ou convidados da Marina.

3.11 ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Animais de estimação, quando em propriedade da Marina, DEVEM ser controlados e acompanhados pelo Dono a todo o momento. Os animais de estimação devem estar com trela e dentro ou no barco do Dono a todo o momento. Os animais de estimação não devem ser acorrentados ou amarrados a nenhuma área comum, cais ou píer. Se um animal de estimação sujar a propriedade da Marina, o Dono deve limpá-lo imediatamente. Os animais de estimação estão restritos a animais domésticos normais. Os Donos deverão reembolsar prontamente a Marina pelo custo de limpeza ou reparação de quaisquer danos na propriedade da Marina causados por animais de estimação. O Dono de cada animal de estimação deve garantir que o seu animal de estimação não interfira com os direitos, conforto ou conveniência de outros Donos ou convidados da Marina. O incumprimento destas disposições pode resultar na remoção do animal de estimação da Marina.

3.12 ATIVIDADES COMERCIAIS

É proibida a solicitação ou publicidade para qualquer finalidade nas áreas aquáticas ou terrestres da Marina, exceto quando especificamente autorizado por escrito pela Marina. O seu barco e o lugar de amarração não podem ser utilizados para qualquer finalidade comercial, incluindo aluguer, transporte de passageiros mediante pagamento, ou operação de qualquer charter de pesca ou serviço, a menos que apresente uma licença de cruzeiro e obtenha autorização por escrito da gerência da Marina. O Proprietário não permitirá que quaisquer solicitadores, corretores, vendedores ou trabalhadores estejam no barco ou nas suas imediações enquanto este se encontrar na Marina, a menos que previamente aprovados pela Marina e acompanhados pelo Proprietário ou um agente autorizado da Marina. O Proprietário garante que o barco é utilizado apenas para lazer ou entretenimento de negócios e que o Proprietário não se dedica à venda de barcos ou qualquer outro tipo de equipamento marítimo.

3.13 NATAÇÃO, PESCA E ATIVIDADES DIVERSAS. NATAÇÃO, MERGULHO E PESCA SÃO PROIBIDOS DENTRO DA MARINA

A limpeza de peixe é proibida dentro da Marina e áreas comuns, exceto nas áreas designadas. A descarga de armas de fogo ou fogo de artifício é proibida dentro da Marina e áreas comuns. O voo de papagaios, aviões, barcos e carros telecomandados é igualmente proibido. Não é permitido correr nos terrenos da Marina, cais ou pontões. Motos e ciclomotores não são permitidos nos cais, mas devem ser confinados à entrada e às áreas de estacionamento. Andar de bicicleta, skate e patins
É proibido em terra. O acesso à Marina é feito pela entrada formal e/ou pelo portão de acesso pedonal. Ninguém pode escalar cercas para aceder à Marina.

3.14 PREVENÇÃO DE CRIMES. OS NAVIOS DEVEM SER SEGURADOS EM TODOS OS MOMENTOS

A Marina não é responsável pela falha de qualquer parte, incluindo, mas sem limitação, pessoal da Marina, Proprietários e convidados, convidados e agentes dos Proprietários em trancar ou proteger a sua embarcação.

3.15 EQUIPAMENTO DE EMBARCAÇÃO

Só guarda-corpos de barcos fabricados são aprovados pela Marina. Guarda-corpos caseiros e pneus são proibidos. Qualquer guarda-corpo ou equipamento similar a ser preso a um cais deve ser aprovado pela gerência da Marina.

3.16 VELAS

Todas as embarcações à vela devem ter as escotas amarradas ou seguras longe do mastro. As embarcações à vela devem ser operadas a motor dentro da Marina.

3.17 SINALIZAÇÃO

Não é permitido exibir, inscrever, pintar ou fixar qualquer sinal, aviso, placa de “Venda”, “Arrenda-se” ou “Aluga-se” ou outro tipo de letreiro ou publicidade em qualquer parte da Marina, de uma embarcação em qualquer lugar de amarração, ou em qualquer cais, píer ou área comum, sem o consentimento prévio e por escrito da gerência da Marina.

3.18 PESSOAL DA MARINA

Os funcionários e agentes da Marina e das suas empresas afiliadas não estão autorizados a aceitar encomendas, chaves, dinheiro ou quaisquer artigos de qualquer tipo ou descrição dos ou para benefício do Proprietário. Se encomendas, chaves, dinheiro ou artigos de qualquer tipo forem deixados com qualquer funcionário ou agente da Marina, o Proprietário assume o risco único daí resultante e o Proprietário, e não a Marina ou as suas afiliadas, será responsável por lesões, perdas ou danos de qualquer natureza, direta ou indiretamente, resultantes de ou relacionados com os mesmos. A Marina e as suas afiliadas não assumem qualquer responsabilidade por perdas ou danos em tais casos. As entregas que exijam a entrada num lugar de amarração do Proprietário não serão aceites sem a prévia autorização do Proprietário, e a Marina não assume qualquer responsabilidade em relação a tais entregas. Caso um funcionário da Marina ou das suas afiliadas, a pedido de um Proprietário, mova, manuseie ou armazene quaisquer artigos de propriedade pessoal pertencentes a um Proprietário ou manuseie, mova, estacione ou conduza qualquer automóvel em nome de qualquer Proprietário ou dos seus convidados, então em cada caso, tal funcionário será considerado o agente do Proprietário ou dos convidados do Proprietário. Nem a Marina nem as suas afiliadas serão responsáveis por quaisquer perdas, danos ou despesas que possam ser sofridos ou incorridos em relação aos mesmos.

3.19 ESPÉCIES AMEAÇADAS

Qualquer pessoa que prejudique ou tente prejudicar plantas ou animais identificados por qualquer agência governamental como espécie em perigo está sujeita à expulsão imediata da Marina e a processo judicial nos termos máximos da lei.

Secção 4

Cláusulas e Regulamentos Diversos

4.1 PROPRIETÁRIO

O Proprietário inclui, para efeitos deste documento, os agentes do Proprietário, o seu agregado familiar, tripulação, convidados, pessoas autorizadas, sub-proprietários, empregados, agentes e funcionários.</p>4.2 RECLAMAÇÕES

As reclamações relativas à gestão da Marina deverão ser apresentadas por escrito à Direção da Marina. Nenhum Proprietário deverá dirigir, supervisionar ou, de qualquer forma, tentar exercer controlo sobre qualquer funcionário da Marina.

4.3 POLÍTICA DE CANCELAMENTO

A Marina tem uma política de cancelamento de vinte e quatro (24) horas para todas as embarcações com reserva de lugar. A falha em cancelar uma reserva até às 16:00 EST do dia anterior à sua data de chegada prevista resultará na cobrança da embarcação por aluguer de lugar de um (1) dia.

4.4 ACESSO

O Proprietário concede por este meio acesso ao seu lugar e/ou embarcação à gestão da Marina ou a pessoas autorizadas para o efeito, com o propósito de corrigir quaisquer condições que se originem no seu lugar e que ameacem outro lugar ou as áreas comuns, píeres ou docas, ou com o propósito de realizar instalações, alterações ou reparações nas áreas comuns, píeres ou docas adjacentes ao lugar do Proprietário ou em situações de emergência.

4.5 ALTERAÇÕES

A Marina reserva-se o direito de alterar, modificar, revogar ou anular estas Regras e Regulamentos da Marina a qualquer momento.

4.6 RECLAMAÇÕES

Nenhum Proprietário fará qualquer reclamação contra a Marina, as suas afiliadas, empregados, agentes ou prepostos, por ou em virtude de qualquer perda ou dano a vida, membros ou propriedade sofridos em resultado de ou em ligação com qualquer utilização de quaisquer das instalações recreativas ou de serviço. Cada Proprietário defenderá, indemnizará e isentará a Marina, as suas afiliadas, empregados, agentes e prepostos de quaisquer passivos, ações, perdas ou danos decorrentes da utilização da Marina, áreas comuns, cais, docas e instalações pelo Proprietário, pelos seus prepostos, convidados, licenciados, convidados ou sub-proprietários, exceto quando tal perda, lesão ou dano puder ser claramente provado ter resultado e ter sido causado apenas por negligência da Marina, caso em que quaisquer tais reclamações serão limitadas aos limites aplicáveis da apólice de seguro da Marina.

4.7 INDEMNIZAÇÃO

O Proprietário, subproprietários e todos os serventes, funcionários, agentes, visitantes, convidados e licenciados do Proprietário estarão vinculados a estas Regras e Regulamentos. Na máxima extensão permitida por lei, o Proprietário indemnizará, defenderá e isentará a Marina, os seus funcionários, agentes e afiliadas de todas as perdas, danos e despesas resultantes ou decorrentes de uma violação destas Regras e Regulamentos ou de qualquer ação ou omissão do Proprietário ou dos seus subproprietários, serventes, funcionários, agentes, visitantes e licenciados.